SAF é a Sociedade Anônima do Futebol, empresa criada pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que separa o futebol profissional do clube associativo e paga 5% das receitas mensais em imposto nos cinco primeiros anos. Na Série A de 2026 são seis SAFs em vinte clubes: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro e Vasco.
O modelo nasceu de um problema concreto: em 2021, quando a lei foi sancionada, a dívida somada dos clubes brasileiros passava de R$ 10 bilhões, e uma associação civil sem fins lucrativos não tinha instrumento jurídico para renegociar esse passivo nem para receber capital privado. A SAF resolveu as duas coisas de uma vez — criou uma empresa que pode vender ações e um regime de pagamento de dívidas com prazo definido.
Cinco anos depois, o desenho já foi reformado. A Lei nº 15.427, de 3 de junho de 2026 alterou 31 dispositivos da lei original para, nas palavras da própria ementa, aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes e dos atletas em formação. Boa parte das mudanças responde ao que deu errado nos primeiros contratos.
Índice
O que é SAF no Futebol
Sociedade Anônima do Futebol é a companhia cuja atividade principal é a prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional. É a definição literal do art. 1º da Lei nº 14.193/2021. Fora das regras próprias dessa lei, a SAF segue subsidiariamente a Lei nº 6.404/1976, a Lei das Sociedades Anônimas, e a Lei Geral do Esporte — esta última substituiu a Lei Pelé na redação dada pela reforma de 2026.
Na prática, o clube deixa de ser uma única entidade e passa a ser duas. O clube associativo continua existindo, com a sede social, o patrimônio histórico, os esportes amadores, as escolinhas e os sócios torcedores. A SAF fica com o futebol profissional: contratações, participação nas competições, receitas de televisão e patrocínio.

Essa separação é o ponto central do modelo, porque a lei estabelece que a SAF não responde pelas obrigações do clube que a constituiu, anteriores ou posteriores à sua criação, salvo as que lhe forem expressamente transferidas. O passivo antigo permanece com o clube original, que o paga com receitas próprias e com uma fatia do que recebe da SAF. É o que torna o clube atraente para um investidor: ele compra o futebol, não a dívida.
Quais Clubes São SAF na Série A
Seis dos vinte clubes da Série A de 2026 operam como Sociedade Anônima do Futebol, ou 30% da competição — a mesma proporção de 2025. O Coritiba é o mais recente do grupo, e o Fortaleza, que era SAF, deixou a lista ao ser rebaixado em 2025. Os seis disputam o Brasileirão sob controle acionário bem diferente entre si.
| Clube | Controlador da SAF | Modelo |
|---|---|---|
| Atlético-MG | Galo Holding (Rubens Menin, Rafael Menin, Renato Salvador e Ricardo Guimarães) | Conselheiros que assumiram o controle |
| Bahia | City Football Group | Rede multiclube internacional |
| Botafogo | Eagle Football Holdings — controle em disputa desde a destituição de John Textor | Rede multiclube internacional |
| Coritiba | Treecorp Investimentos, via Coxa Participações (90%) | Fundo de investimento brasileiro |
| Cruzeiro | Pedro Lourenço, dos Supermercados BH | Empresário local |
| Vasco | 777 Partners, afastada da gestão do futebol por decisão judicial | Rede multiclube internacional |
A tabela mostra três arranjos distintos, e essa distinção importa mais que o rótulo SAF. Nas redes multiclube, um grupo estrangeiro compra times em vários países e opera o conjunto como portfólio — é o caso de Bahia, Botafogo e Vasco.
No modelo de conselheiros que viraram donos, os próprios dirigentes históricos capitalizam a empresa, como no Atlético-MG. E há os fundos de investimento brasileiros, que entram em clubes de porte médio buscando diversificar receita, caminho do Coritiba.
O Red Bull Bragantino é a exceção que confunde a contagem. O clube pertence a uma empresa, mas está organizado como sociedade limitada, estrutura montada antes da Lei da SAF — juridicamente, não é uma Sociedade Anônima do Futebol.
Clubes com processo de SAF em andamento
Quatro grandes clubes discutem o modelo sem ter concluído a transformação. O Fluminense é o mais adiantado: tem proposta em análise da LZ Sports, que ofereceu R$ 500 milhões em dinheiro novo por 65% da SAF, e a decisão depende de assembleia geral. O Corinthians avalia o projeto batizado de SAFiel, o São Paulo estuda um desenho parecido com o do Fluminense, e o Santos chegou a ser aproximado da família Santo Domingo sem avançar.
Palmeiras, Flamengo, Grêmio e Internacional seguem como associações, sem processo formal em curso. A adesão nunca foi obrigatória, e o ritmo de conversões desacelerou em 2026: depois da frustração de contratos como o do Vasco, os clubes passaram a negociar com mais cautela.
Como Funciona a SAF: Ações Classe A e Classe B
O clube original recebe ações ordinárias de classe A, que funcionam como uma ação de ouro. Elas dão ao clube poder de veto sobre mudanças que atinjam a identidade — escudo, cores, hino, denominação e transferência da sede para outra cidade — e qualquer alteração no estatuto que modifique, restrinja ou extinga os direitos dessa classe depende de aprovação prévia do próprio clube.
A reforma de 2026 blindou essas ações de forma explícita. O novo § 3º-A do art. 5º proíbe o clube de doar, ceder, trocar, transferir, vender ou alienar sob qualquer forma as ações de classe A; a única saída possível é convertê-las em ações ordinárias comuns, e aí as restrições deixam de valer. Antes disso, a proteção existia na prática mas não estava escrita nesses termos.
As demais ações circulam livremente e definem quem manda. O percentual adquirido pelo investidor determina o controle da gestão, e é aí que aparecem os 90% da Treecorp no Coritiba ou os 70% que a 777 Partners contratou no Vasco. A lei impõe limites de governança: ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal devem ser independentes, os diretores têm dedicação exclusiva, e quem detiver 5% ou mais do capital precisa informar o beneficiário final.
Existe ainda uma trava contra concentração: um mesmo acionista com 10% ou mais de uma SAF não pode ter participação em outra Sociedade Anônima do Futebol. E se o clube original continuar acionista e mantiver dívidas anteriores nas suas demonstrações financeiras, a SAF é obrigada a distribuir no mínimo 25% do lucro líquido ajustado como dividendo — dispositivo incluído em 2026 para garantir que o dinheiro chegue aos credores do clube.
O Que Mudou com a Lei 15.427/2026
A reforma de 3 de junho de 2026 é a maior alteração na Lei da SAF desde 2021, e várias mudanças são leitura direta dos problemas dos primeiros cinco anos. A mais evidente trata do investidor estrangeiro que desaparece quando o contrato azeda.

- Administrador no exterior precisa de representante no Brasil. O novo art. 5º-A exige que o administrador residente fora do país constitua, antes de assumir o cargo, um representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações — durante toda a gestão e por no mínimo seis anos depois dela.
- Composição acionária passa a ser pública. A SAF tem de manter no próprio site o nome de cada acionista, a quantidade de ações e o percentual detido por cada um.
- Ações de classe A ficaram inalienáveis. O clube não pode mais dispor delas de nenhuma forma, apenas convertê-las em ações comuns.
- Surgiu um quarto caminho para constituir a SAF. Além da transformação do clube, da cisão e da iniciativa de terceiro ou fundo, o clube agora pode subscrever todas as ações da nova companhia e integralizar o capital com o patrimônio ligado ao futebol.
- Recuperação judicial encerra o regime de dívidas. Deferido o processamento da recuperação judicial do clube, o Regime Centralizado de Execuções em curso é automaticamente extinto e as execuções passam a seguir a lei de falências.
A lei entrou em vigor na data da publicação, sem período de transição.
TEF: Quanto de Imposto a SAF Paga
A SAF regularmente constituída entra no Regime de Tributação Específica do Futebol, o TEF. Nos cinco primeiros anos-calendário desde a constituição, paga 5% das receitas mensais recebidas; a partir do início do sexto ano-calendário, a alíquota cai para 4%. O recolhimento é mensal, em documento único de arrecadação, e apurado pelo regime de caixa.
Nessa alíquota única estão reunidos o IRPJ, a contribuição para o PIS/Pasep, a CSLL, a Cofins e as contribuições previdenciárias patronais previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/1991. A base é a totalidade das receitas recebidas, incluídas premiações e programas de sócio-torcedor, com uma exceção relevante: ficam de fora as receitas de cessão de direitos desportivos de atletas, ou seja, a venda de jogadores.
O regime não cobre tudo. IOF, imposto de renda sobre aplicações financeiras e sobre ganho de capital na venda de imobilizado, FGTS, imposto de renda retido nos pagamentos a pessoas físicas e as contribuições ao sistema S continuam devidos segundo a legislação comum.
E o benefício pode ser perdido. Toda SAF precisa instituir, em até doze meses da constituição, um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social em convênio com instituição pública de ensino. Quem não cumprir o prazo, ou não celebrar novo programa em até seis meses após o término do anterior, deixa de se sujeitar ao TEF a partir do ano-calendário seguinte.
Como a SAF Paga as Dívidas Antigas
O clube que constituiu a SAF escolhe entre pagar direto aos credores, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, ou adotar o Regime Centralizado de Execuções. No terceiro caminho, todas as execuções e as receitas destinadas a elas se concentram num único juízo centralizador, que distribui os valores aos credores de forma ordenada.
O prazo é de seis anos para pagar os credores. Se ao final desse período o clube comprovar quitação de ao menos 60% do passivo original, o regime pode ser prorrogado por mais quatro anos — e nesse tempo extra o percentual das receitas comprometido pode ser reduzido pelo juízo para 15%.
As fontes de pagamento estão fixadas em lei, com redação nova de 2026: 20% dos valores mensais de qualquer natureza auferidos pela SAF, exceto os de natureza financeira, conforme plano aprovado pelos credores; e 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e qualquer outra contrapartida que o clube receba da SAF. O clube é obrigado a destinar a integralidade desses recursos ao pagamento dos credores antigos até a liquidação completa.
Passado o prazo do regime, o que não tiver sido pago não desaparece: a SAF passa a responder subsidiariamente pelas execuções anteriores à sua constituição, nos limites da lei.
SAF x Clube Associativo
| Aspecto | Clube Associativo | SAF |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Associação civil sem fins lucrativos | Sociedade anônima regida pela Lei 14.193/2021 |
| Quem administra | Presidente eleito pelos sócios | Diretoria profissional com dedicação exclusiva |
| Transparência | Prestação de contas aos sócios | Composição acionária e atas publicadas no site |
| Captação | Sem emissão de ações | Venda de ações, debêntures e abertura de capital |
| Tributação | Regime comum | TEF: 5% das receitas por 5 anos, depois 4% |
| Dívida antiga | Execuções individuais | Fica no clube, paga via Regime Centralizado |
| Recuperação judicial | Vedada à associação civil | Prevista em lei para o clube original |
Como um Clube Vira SAF
A lei prevê quatro caminhos para constituir a Sociedade Anônima do Futebol, e o quarto foi acrescentado em 2026:
- Transformação do clube ou pessoa jurídica original em SAF.
- Cisão do clube, nos termos do art. 229 da Lei das Sociedades Anônimas, transferindo à SAF o patrimônio ligado à prática do futebol.
- Iniciativa de pessoa natural, pessoa jurídica ou fundo de investimento.
- Subscrição, pelo próprio clube, de todas as ações da companhia, integralizando o capital com o patrimônio do futebol.
Na transformação por cisão ou por subscrição, a SAF sucede o clube nas relações com as entidades de administração do desporto e nos contratos vigentes com atletas profissionais, atletas em formação e demais pessoas ligadas ao futebol, desde que expressamente transferidos. Depois vêm as etapas de mercado: avaliação do clube, negociação com investidores e aprovação pela instância interna competente, em geral o conselho deliberativo.
O registro na Comissão de Valores Mobiliários não é etapa obrigatória de toda SAF — passa a ser exigido quando a companhia abre capital ou faz oferta pública de valores mobiliários. A maioria das SAFs brasileiras é de capital fechado.
Um exemplo de como o valor anunciado nem sempre é dinheiro à vista: em novembro de 2024, o conselho deliberativo da Portuguesa aprovou uma proposta de R$ 1 bilhão para virar SAF, com Tauá Partners, XP Investimentos e Revee — cifra que representa compromissos de investimento ao longo de anos, não um cheque único.
Botafogo, Cruzeiro e Vasco: o Que os Três Casos Mostram
O Botafogo é o retrato do potencial e da instabilidade do modelo no mesmo clube. Comprado por John Textor por cerca de R$ 400 milhões através da Eagle Football Holdings, o time ganhou a Libertadores e o Brasileirão em 2024, feito inédito na sua história. Em abril de 2026, porém, Textor foi destituído do comando da SAF por decisão do tribunal arbitral da Fundação Getulio Vargas, e o clube passou a analisar propostas de compra do controle.
O Cruzeiro mostra que a SAF pode trocar de dono sem crise. Ronaldo Nazário constituiu a SAF e depois vendeu o controle a Pedro Lourenço, dos Supermercados BH, por cerca de R$ 600 milhões — uma transição negociada, com investimento pesado em contratações na sequência.
O Vasco é o caso que forçou a reforma da lei. A 777 Partners contratou a compra de 70% da SAF por R$ 700 milhões e não entregou os aportes prometidos; em maio de 2024, a Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao pedido do clube e afastou o grupo americano da gestão do futebol. O controle segue em renegociação, com parte das ações em discussão judicial — exatamente o cenário que os novos dispositivos de representante no Brasil e de composição acionária pública tentam evitar.
Perguntas Frequentes Sobre SAF no Futebol
Todo clube é obrigado a virar SAF?
Não. A transformação é opcional. Palmeiras, Flamengo, Grêmio e Internacional seguem como associações civis, enquanto Fluminense, Corinthians, São Paulo e Santos estudam o modelo.
O clube perde sua identidade ao virar SAF?
Não. As ações ordinárias de classe A ficam com o clube original e protegem escudo, cores, hino, nome e sede. Desde a Lei 15.427/2026 essas ações não podem ser vendidas nem cedidas, apenas convertidas em ações comuns.
Quantos clubes da Série A são SAF?
Seis dos vinte em 2026, ou 30% da competição: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro e Vasco. O Fortaleza era SAF e saiu da lista ao ser rebaixado em 2025.
Quanto de imposto uma SAF paga?
5% das receitas mensais nos cinco primeiros anos-calendário e 4% a partir do sexto, em documento único que reúne IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e as contribuições previdenciárias patronais. A venda de jogadores fica fora dessa base.
A SAF pode pedir recuperação judicial?
O clube ou pessoa jurídica original pode recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial. Deferido o processamento, o Regime Centralizado de Execuções em curso é automaticamente extinto e as execuções passam a seguir a lei de falências.
O Red Bull Bragantino é uma SAF?
Não. O clube pertence a uma empresa, mas está organizado como sociedade limitada, estrutura anterior à Lei da SAF, e por isso não se enquadra na classificação legal.
Em quanto tempo a SAF quita as dívidas antigas?
O Regime Centralizado de Execuções dá seis anos para pagar os credores, prorrogáveis por mais quatro se o clube comprovar quitação de ao menos 60% do passivo original.
O que a Lei 15.427/2026 mudou na SAF?
Blindou as ações de classe A contra qualquer alienação, obrigou a SAF a publicar sua composição acionária, passou a exigir representante no Brasil para administrador domiciliado no exterior e criou um quarto caminho de constituição por subscrição de ações pelo próprio clube.
Fontes
- Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 — institui a Sociedade Anônima do Futebol (Presidência da República)
- Lei nº 15.427, de 3 de junho de 2026 — altera a Lei da SAF para aperfeiçoar a governança (Presidência da República)



